quinta-feira, abril 2

"A morte pode ter a capacidade de mostrar os absurdos da vida. Assim aconteceu com a morte de Sara Tavares. Em primeiro lugar porque essa morte tornou óbvio aquilo que aqueles que defenderam o novo código negavam que pudesse vir a acontecer: um homicida voluntário que, como sucedeu neste caso, esfaqueia alguém não fica necessariamente em prisão preventiva. Mas se o facto de o assassino se passear tranquilamente pelas ruas pode causar indignação ou pelo menos polémica, mais difícil ainda é entender que o dinheiro com que paga a bica provenha do subsídio de funeral da mulher que matou. Acontece que o Estado português não atribui o subsídio de funeral a quem apresenta os recibos das despesas efectuadas nessa cerimónia - no caso, o pai da vítima -, mas sim àqueles que considera herdeiros. E o marido de Sara, a par da filha, é seu herdeiro. Aliás, ele, que a matou, até pode vir a receber do mesmo Estado português uma pensão por ser viúvo, pensão essa que, por ironia, se designa pensão de sobrevivência. As circunstâncias da morte de Sara Tavares tornam obscenas algumas das disposições que regulam a atribuição destes apoios. (...) "
.Sobre o resto do artigo, discordo de muito do que foi escrito.
Helena Matos - 2-4-09 - Público Artigo sobre um homem que esfaqueou a jovem diante da filha desta, uma criança de 10 anos e foi libertado
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