sexta-feira, novembro 11

Ainda bem que não é nada comigo, mas é muito foleiro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social,extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social Artigo 6º Âmbito de intervenção Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente: (...) e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente. (Via Blasfémias) foto
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