ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro
Cria a
ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social,extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social
Artigo 6º Âmbito de intervenção
Estão sujeitas à supervisão e intervenção do conselho regulador todas as entidades que, sob jurisdição do Estado Português, prossigam actividades de comunicação social, designadamente:
(...)
e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos
submetidos a tratamento editorial e organizados como
um todo coerente.
(
Via Blasfémias)
f
oto
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